O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade social. Este benefício assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal, mesmo que o beneficiário nunca tenha contribuído para o INSS.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais, cuja renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.
- Pessoas com deficiência que enfrentam impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena na sociedade.
Documentos necessários
Para solicitar o BPC, é preciso reunir:
- Documento de identificação (RG e CPF) do requerente e de todos os membros da família.
- Comprovantes de residência e renda de todos os integrantes da família.
- Laudo médico atualizado, no caso de deficiência.
- Cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como solicitar o BPC?
Inscrição no CadÚnico: Antes de tudo, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico, que pode ser feito em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Agendamento no INSS: Após o cadastro, você deve agendar o atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela central 135.
Apresentação de documentos: Compareça ao INSS no dia agendado com toda a documentação exigida para dar entrada no benefício.
Por que contar com uma especialista?
O processo de solicitação do BPC pode ser complexo e envolver diversas etapas, como comprovação de renda e laudos médicos. Como advogada especialista em Direito Previdenciário, ofereço orientação personalizada para garantir que você atenda a todos os requisitos e tenha mais chances de aprovação.

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